Data |
Autor |
Versão |
Comentário |
01-07-2023 |
ANAC -
DSI |
2.0 |
1. Introdução
2. Formulário
Eletrónico da taxa de carbono
a. Registo
i.
Registo como transportadora aérea
ii.
Registo como representante
b. Preenchimento
do formulário eletrónico
c.
Consulta dos formulários
d. Nomear um
representante (Para contas de transportadoras aéreas)
e. Representar
uma transportadora aérea (Para contas de representantes)
3. Informações
úteis
e. Portal da
Autoridade Nacional da Aviação Civil
4. Glossário
Este manual visa dar apoio às entidades
no cumprimento das obrigações previstas no n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 11.º,
e n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 110/2023
Neste ponto apresentam-se os
procedimentos necessários para que as entidades procedam à submissão do
formulário eletrónico em https://txcarbono.anac.pt.
A submissão deste formulário pode ser
efetuada pelo Proprietário, Operador, Transportadora Aérea ou Representante
nomeado nos termos legais. Caso a entidade não disponha de registo no sistema,
deve efetuar o registo selecionando a opção “Aceder” disponível na
secção “Registar-se” da página principal. Caso a entidade disponha de
conta, deve efetuar a autenticação e selecionar a opção “Aceder”
disponível na secção “Iniciar sessão” da página principal. Os passos
seguintes ilustram o caso em que é necessário efetuar o registo.
Ao entrar na opção de registo, a
entidade deverá escolher uma das seguintes opções:
i. Registo como Proprietário, Operador ou Transportadora Aérea – Para
Proprietários e Operadores estabelecidos em qualquer país; e para Transportadoras
Aéreas estabelecidas em território nacional ou com estabelecimento estável ou
domicílio noutro Estado membro da União Europeia
ii. Registo como representante – Para transportadoras aéreas não estabelecidas em território nacional / Transportadoras aéreas sem estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro da União Europeia / Representantes das transportadoras aéreas
Após selecionar a opção, a entidade vai
ser localizada no formulário eletrónico, onde pode visualizar os seguintes
elementos para preenchimento:
O formulário pode ser enviado até ao dia
15 do mês de reporte. Para completar o envio, deve ser selecionada a opção “Enviar
formulário”. O envio do formulário exige a confirmação da veracidade
dos dados introduzidos, bem como a declaração de que foi efetuada a validação
dos dados introduzidos, neste sentido esta opção deve ser selecionada e o
formulário submetido. Uma vez submetido, o formulário não estará disponível
para novas alterações, a aplicação devolve uma mensagem de sucesso ou, em caso
de um ou mais erros, uma mensagem com a respetiva descrição. Em caso de
submissão com sucesso, a aplicação irá enviar uma cópia do formulário submetido
para o e-mail indicado na secção “2. Indique um e-mail e password para
acesso a este site” da área de registo.
A ANAC emite a respetiva fatura tendo a mesma que ser paga até ao último dia útil do mês da emissão.
Para efetuar a consulta dos formulários,
a entidade deve autenticar-se no sistema e aceder ao histórico (disponível na
página principal ou no menu lateral esquerdo). Posteriormente, selecionar a
opção “Detalhes” na tabela de formulários submetidos, disponível na
página inicial, ao selecionar a opção é possível visualizar o formulário
submetido, bem como a respetiva situação em que se encontra.
De acordo com o artigo 17º da Portaria
n.º 38/2021, as Transportadoras aéreas não estabelecidas em território nacional
que aqui pratiquem negócios sujeitos à presente taxa poderão nomear um
representante com residência em território nacional, sendo este obrigatório em
caso do Transportador aéreo não dispor de sede,
estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro da União Europeia.
Caso a entidade necessite de nomear um representante, deverá aceder à opção “Representantes”,
disponível no menu da lateral esquerda da página, e selecionar a opção “Novo”.
Posteriormente, deverá preencher a informação solicitada.
Nesta página pode encontrar a legislação
relativa a estas obrigações, bem como os respetivos formulários, as instruções
de preenchimento e outra informação relevante.
Quaisquer questões relacionadas com o
cumprimento destas obrigações podem ser esclarecidas através de email para
txcarbono@anac.pt.
ANAC – Autoridade Nacional da Aviação
Civil