Manual de Utilização

 

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01-07-2023

ANAC - DSI

2.0

 

 

ÍNDICE

 

1.     Introdução

2.     Formulário Eletrónico da taxa de carbono

a.     Registo

i.       Registo como transportadora aérea

ii.      Registo como representante

b.     Preenchimento do formulário eletrónico

c.      Consulta dos formulários

d.     Nomear um representante (Para contas de transportadoras aéreas)

e.     Representar uma transportadora aérea (Para contas de representantes)

3.     Informações úteis

e.     Portal da Autoridade Nacional da Aviação Civil

4.     Glossário


1.    Introdução

Este manual visa dar apoio às entidades no cumprimento das obrigações previstas no n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 11.º, e n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 110/2023

2.    Formulário Eletrónico da taxa de carbono

Neste ponto apresentam-se os procedimentos necessários para que as entidades procedam à submissão do formulário eletrónico em https://txcarbono.anac.pt.

a. Registo

A submissão deste formulário pode ser efetuada pelo Proprietário, Operador, Transportadora Aérea ou Representante nomeado nos termos legais. Caso a entidade não disponha de registo no sistema, deve efetuar o registo selecionando a opção “Aceder” disponível na secção “Registar-se” da página principal. Caso a entidade disponha de conta, deve efetuar a autenticação e selecionar a opção “Aceder” disponível na secção “Iniciar sessão” da página principal. Os passos seguintes ilustram o caso em que é necessário efetuar o registo.

Ao entrar na opção de registo, a entidade deverá escolher uma das seguintes opções:

i. Registo como Proprietário, Operador ou Transportadora Aérea – Para Proprietários e Operadores estabelecidos em qualquer país; e para Transportadoras Aéreas estabelecidas em território nacional ou com estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro da União Europeia

ii. Registo como representante – Para transportadoras aéreas não estabelecidas em território nacional / Transportadoras aéreas sem estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro da União Europeia / Representantes das transportadoras aéreas

Após a escolha da opção pretendida, a entidade deve identificar os elementos necessários para a emissão da fatura.

 

i.Registo como Registo como Proprietário, Operador ou Transportadora Aérea

  • Deverão ser preenchidos os dados requeridos na área de registo, secção “1. Identificação da entidade”, para efeitos de faturação da respetiva taxa. Todos os dados são de preenchimento obrigatório, exceto o do indicativo da transportadora aérea (Código ICAO), caso o mesmo seja inexistente.

  • Deverá introduzir na secção “2. Indique um e-mail e password para acesso a este site” a informação necessária para aceder ao site do formulário eletrónico, assim como para registar e submeter a informação no formulário eletrónico.

  • Os campos “N.º Contribuinte” e “Código postal” estão sujeitos a validação de sintaxe em Portugal, devendo respeitar a sintaxe estabelecida para o efeito.

 

ii. Registo como representante

 

  • Deverão ser preenchidos os dados requeridos na área de registo, secção “1. Identificação do Representante”, para efeitos de faturação da respetiva taxa. Todos os dados são de preenchimento obrigatório. Caso represente mais de uma transportadora aérea, deve identificar uma transportadora aérea representada, após o registo poderá associar mais transportadoras aéreas.

  • Deverão ser preenchidos os dados requeridos na área de registo, secção “1.1. Identificação da transportadora aérea”, para efeitos de faturação da respetiva taxa. Todos os dados são de preenchimento obrigatório, exceto o do indicativo da transportadora aérea (Código ICAO), caso o mesmo seja inexistente.

  • Deverá introduzir na secção “2. Indique um e-mail e password para acesso a este site” a informação necessária para aceder ao site do formulário eletrónico, assim como para registar e submeter a informação no formulário eletrónico.

  • Os campos “N.º Contribuinte” e “Código postal” estão sujeitos a validação de sintaxe em Portugal, devendo respeitar a sintaxe estabelecida para o efeito.

  • O campo “N.º Contribuinte” é opcional na identificação da transportadora aérea.

  • Deverá descarregar, preencher e anexar o termo de responsabilidade devidamente assinado e carimbado.

 

b. Preenchimento do formulário eletrónico

Para o preenchimento do formulário, a entidade deve autenticar-se e selecionar a opção “Novo Formulário”, disponível na página inicial, consoante o enquadramento da incidência prevista no artigo 11.º da Portaria n.º 110/2023 .

Após selecionar a opção, a entidade vai ser localizada no formulário eletrónico, onde pode visualizar os seguintes elementos para preenchimento:

  • Identificação do representante - Identificar o representante, caso aplicável;

  • Identificação - Identificar a entidade, caso aplicável;

  • Destinatário da fatura - Indicar a informação necessária para emissão da respetiva fatura por parte da ANAC.

  • Anexo – Deve descarregar o ficheiro disponível nesta secção, preencher e anexar com a informação. A extensão e estrutura do ficheiro devem ser respeitadas. No ficheiro, a 1.ª linha descreve a informação a introduzir na respetiva coluna. A primeira linha do ficheiro será ignorada na contabilização dos dados no caso de o ficheiro conter o cabeçalho. Após anexar o ficheiro a informação será contabilizada e os montantes apurados.

O formulário pode ser enviado até ao dia 15 do mês de reporte. Para completar o envio, deve ser selecionada a opção “Enviar formulário”.  O envio do formulário exige a confirmação da veracidade dos dados introduzidos, bem como a declaração de que foi efetuada a validação dos dados introduzidos, neste sentido esta opção deve ser selecionada e o formulário submetido. Uma vez submetido, o formulário não estará disponível para novas alterações, a aplicação devolve uma mensagem de sucesso ou, em caso de um ou mais erros, uma mensagem com a respetiva descrição. Em caso de submissão com sucesso, a aplicação irá enviar uma cópia do formulário submetido para o e-mail indicado na secção “2. Indique um e-mail e password para acesso a este site” da área de registo.

 

A ANAC emite a respetiva fatura tendo a mesma que ser paga até ao último dia útil do mês da emissão.

c. Consulta dos formulários

Para efetuar a consulta dos formulários, a entidade deve autenticar-se no sistema e aceder ao histórico (disponível na página principal ou no menu lateral esquerdo). Posteriormente, selecionar a opção “Detalhes” na tabela de formulários submetidos, disponível na página inicial, ao selecionar a opção é possível visualizar o formulário submetido, bem como a respetiva situação em que se encontra.

d.   Nomear um representante (Para contas de transportadoras aéreas)

De acordo com o artigo 17º da Portaria n.º 38/2021, as Transportadoras aéreas não estabelecidas em território nacional que aqui pratiquem negócios sujeitos à presente taxa poderão nomear um representante com residência em território nacional, sendo este obrigatório em caso do Transportador aéreo não dispor de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro da União Europeia. Caso a entidade necessite de nomear um representante, deverá aceder à opção “Representantes”, disponível no menu da lateral esquerda da página, e selecionar a opção “Novo”. Posteriormente, deverá preencher a informação solicitada.

3. Informações úteis

Para o esclarecimento de questões associadas ao cumprimento destas obrigações pode ser encontrada informação relevante nos seguintes sítios:

 

a.    Portal da Autoridade Nacional da Aviação Civil (www.anac.pt)

Nesta página pode encontrar a legislação relativa a estas obrigações, bem como os respetivos formulários, as instruções de preenchimento e outra informação relevante.

Quaisquer questões relacionadas com o cumprimento destas obrigações podem ser esclarecidas através de email para txcarbono@anac.pt.

 

4.    Glossário

ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil


 

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